Receber o pagamento das férias com dias a menos, sob a alegação de faltas ao longo do ano, e depois descobrir que boa parte dessas faltas era na verdade justificada, é um erro que pode representar uma perda financeira relevante para o trabalhador.

Só falta injustificada reduz os dias de férias

A escala de redução de férias do artigo 130 da CLT considera apenas faltas injustificadas. Se a empresa incluiu faltas com atestado médico ou outra base legal nessa contagem, o cálculo está incorreto, e o trabalhador tem direito a cobrar o complemento dos dias de férias não pagos.

Perguntas frequentes

Não. A escala do artigo 130 da CLT considera apenas faltas injustificadas, sem amparo legal.

Reúna as faltas registradas no período aquisitivo, separe as que tinham atestado ou outra base legal, e compare com os dias de férias efetivamente pagos.

Suas férias foram calculadas com faltas justificadas incluídas?

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