Ser obrigado pela empresa a repor no banco de horas uma falta que já tinha atestado médico ou outro amparo legal é um erro comum do departamento pessoal, que inverte a lógica da proteção que a lei garante ao trabalhador.
Falta justificada não pode virar saldo negativo no banco de horas
O banco de horas serve para compensar faltas sem amparo legal, mediante acordo entre as partes. Uma falta já justificada, seja por atestado médico, seja por qualquer hipótese do artigo 473, já goza de isenção de desconto por força de lei, não devendo ser lançada como saldo negativo a ser reposto.
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Perguntas frequentes
Não. A falta justificada já é isenta de desconto por lei, não devendo ser tratada como saldo negativo a ser compensado.
Reunir o documento que comprova a falta justificada e o extrato do banco de horas, buscando orientação para cobrar a reversão do saldo negativo indevido.
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