Doar sangue mais de uma vez ao longo do mesmo ano é possível do ponto de vista médico, mas a proteção trabalhista para essas doações adicionais segue um limite específico que muitos doadores frequentes desconhecem.
O limite é de 1 falta justificada por período de 12 meses
O inciso IV do artigo 473 garante apenas 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho, independentemente de quantas vezes o trabalhador efetivamente doe sangue no período, já que fisiologicamente é possível doar mais de uma vez por ano, respeitado o intervalo mínimo recomendado entre doações.
Doou sangue mais de uma vez e teve a segunda falta descontada?Isso é legal, mas vale confirmar seu caso. Fale com o escritório.
Falar agora
Perguntas frequentes
Não pela CLT. O inciso IV garante apenas 1 dia de falta justificada a cada 12 meses, mesmo que o trabalhador doe sangue mais vezes no período.
Sim, como regra geral, salvo tolerância da empresa ou previsão em convenção coletiva que amplie esse número.
Precisa de orientação sobre faltas por doação de sangue?
Fale agora com o escritório.