Doar sangue mais de uma vez ao longo do mesmo ano é possível do ponto de vista médico, mas a proteção trabalhista para essas doações adicionais segue um limite específico que muitos doadores frequentes desconhecem.

O limite é de 1 falta justificada por período de 12 meses

O inciso IV do artigo 473 garante apenas 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho, independentemente de quantas vezes o trabalhador efetivamente doe sangue no período, já que fisiologicamente é possível doar mais de uma vez por ano, respeitado o intervalo mínimo recomendado entre doações.

Perguntas frequentes

Não pela CLT. O inciso IV garante apenas 1 dia de falta justificada a cada 12 meses, mesmo que o trabalhador doe sangue mais vezes no período.

Sim, como regra geral, salvo tolerância da empresa ou previsão em convenção coletiva que amplie esse número.

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