Resolver pendências de documentos como passaporte, título de eleitor ou CPF durante o horário de trabalho é uma necessidade recorrente, mas a proteção legal varia bastante dependendo do documento específico.

O título de eleitor tem previsão específica, os outros não

Diferente do passaporte e do CPF, o título de eleitor tem previsão expressa no inciso V do artigo 473, que garante até 2 dias para o alistamento eleitoral. Já o passaporte e o CPF não estão entre as hipóteses da lei, seguindo a regra geral de ausência sem amparo automático.

Perguntas frequentes

Sim, o inciso V do artigo 473 garante especificamente até 2 dias para o alistamento eleitoral, diferente de passaporte e CPF.

Não pela CLT, essas hipóteses não estão previstas no artigo 473.

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