Fazer uma prova de concurso público é uma oportunidade de mudança de vida para muitos trabalhadores, mas a CLT não trata essa situação da mesma forma que trata o vestibular para ingresso em ensino superior.
Concurso público não está no rol do artigo 473
O inciso VII do artigo 473 fala especificamente em vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não abrangendo provas de concurso público, que têm finalidade diferente, relacionada ao ingresso em cargo ou emprego público.
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Perguntas frequentes
Não há previsão específica na CLT para essa hipótese, sendo necessário negociar diretamente com a empresa ou usar dia de férias, se disponível.
Sim, a mesma lógica se aplica, já que a lei não distingue o tipo de concurso, apenas não inclui essa hipótese entre as faltas justificadas.
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