Já matriculado na faculdade, o trabalhador-estudante enfrenta provas ao longo de todo o curso, e a expectativa de que a CLT garanta liberação para cada uma delas costuma gerar frustração quando confrontada com o texto da lei.

Provas da faculdade não estão no artigo 473

O inciso VII do artigo 473 protege apenas o dia do vestibular, ou seja, o exame de ingresso, não as provas realizadas ao longo do curso já em andamento. Isso significa que faltar para uma prova da faculdade não tem amparo automático na CLT.

Perguntas frequentes

Não pela CLT, que protege apenas o dia do vestibular de ingresso. Provas do curso em andamento dependem de negociação com a empresa.

Alguns estados e municípios têm leis específicas sobre horário especial para estudantes, sendo importante verificar a legislação local aplicável.

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