Ser intimado a comparecer à delegacia para prestar depoimento, seja como vítima, testemunha ou em qualquer outra condição, gera dúvida sobre se essa ausência é tratada da mesma forma que o comparecimento a um processo judicial.

A situação é diferente do comparecimento a juízo

O inciso VIII do artigo 473 fala em comparecimento perante a Justiça, o que é interpretado, a rigor, como referente ao Poder Judiciário. Uma intimação da polícia civil ou militar para depoimento em inquérito, por si só, não está expressamente incluída nessa hipótese, embora, na prática, muitas empresas tratem essa situação de forma equivalente, por analogia e bom senso.

Perguntas frequentes

Não há previsão expressa e específica no artigo 473 para essa hipótese, mas muitas empresas aplicam por analogia o mesmo tratamento dado ao comparecimento perante a Justiça.

O documento de intimação emitido pela autoridade policial, e, se possível, a declaração de comparecimento após o depoimento.

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