Tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação eleitoral é uma obrigação cívica que a CLT reconhece expressamente, garantindo um período específico para essa finalidade sem prejuízo do salário.
O que garante o inciso V do artigo 473
O inciso V do artigo 473 da CLT garante até 2 dias, consecutivos ou não, para o empregado se alistar como eleitor, cobrindo tanto a emissão inicial do título quanto a regularização de pendências eleitorais.
A empresa negou sua falta para alistamento eleitoral?Isso é ilegal. Fale com o escritório.
Falar agora
Perguntas frequentes
Até 2 dias, consecutivos ou não, conforme o inciso V do artigo 473 da CLT.
Sim, a finalidade do alistamento eleitoral abrange tanto a emissão inicial quanto a regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral.