Tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação eleitoral é uma obrigação cívica que a CLT reconhece expressamente, garantindo um período específico para essa finalidade sem prejuízo do salário.

O que garante o inciso V do artigo 473

O inciso V do artigo 473 da CLT garante até 2 dias, consecutivos ou não, para o empregado se alistar como eleitor, cobrindo tanto a emissão inicial do título quanto a regularização de pendências eleitorais.

Perguntas frequentes

Até 2 dias, consecutivos ou não, conforme o inciso V do artigo 473 da CLT.

Sim, a finalidade do alistamento eleitoral abrange tanto a emissão inicial quanto a regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral.

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