Depois de confirmar o direito aos dias de folga por atuar como mesário, surge outra dúvida prática: quem decide a data em que essa folga será usufruída, o trabalhador ou a empresa.
A lei não define quem escolhe a data
A Lei nº 6.996/82 garante o direito à folga, mas não estabelece expressamente se a escolha da data cabe ao empregado ou ao empregador, o que na prática costuma ser resolvido por negociação entre as partes, buscando um equilíbrio entre a necessidade do trabalhador e a organização da empresa.
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Perguntas frequentes
A lei não define isso expressamente, sendo comum resolver por negociação entre trabalhador e empresa, respeitando a organização do serviço.
Não pode se recusar a conceder o direito, mas pode negociar a data mais adequada, desde que a folga seja efetivamente concedida.
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