Ser convocado para atuar como mesário nas eleições é um serviço obrigatório e, para compensar o trabalhador por essa dedicação, a lei garante uma folga proporcionalmente maior do que o tempo efetivamente dedicado ao trabalho eleitoral.
O que garante a Lei nº 6.996/82
A Lei nº 6.996/82 assegura, em caráter definitivo, folga de 2 dias, com direito à remuneração, para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, ainda que por período inferior a um dia. Isso significa que, se o mesário for convocado para o treinamento e para o dia da eleição, por exemplo, tem direito a folgas correspondentes a cada uma dessas convocações.
Perguntas frequentes
Porque a lei garante 2 dias de folga remunerada para cada dia de serviço eleitoral prestado, mesmo que o serviço tenha durado menos de um dia completo.
Sim, cada convocação da Justiça Eleitoral, incluindo treinamentos, gera direito aos 2 dias de folga correspondentes.