Voltar ao trabalho após a licença-maternidade e continuar amamentando exige uma organização de horário que a CLT protege de forma específica, garantindo intervalos próprios para essa finalidade dentro da jornada.
O que garante o artigo 396 da CLT
O artigo 396 da CLT garante à mãe 2 descansos especiais de meia hora cada, dentro da jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que a criança complete 6 meses de idade. Esse período pode ser estendido por indicação médica, quando a saúde do bebê exigir maior tempo de amamentação.
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Perguntas frequentes
2 intervalos de meia hora cada, dentro da jornada de trabalho, até a criança completar 6 meses de idade, conforme o artigo 396 da CLT.
Sim, quando a saúde do filho exigir, mediante atestado médico, o período de 6 meses pode ser estendido a critério da autoridade competente.
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