Passar por um aborto espontâneo é uma experiência física e emocionalmente difícil, e a legislação trabalhista prevê um período de repouso remunerado específico para a recuperação da trabalhadora nessa situação.
O que garante o artigo 395 da CLT
O artigo 395 da CLT garante à trabalhadora, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, um repouso remunerado de 2 semanas, ficando assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
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Perguntas frequentes
2 semanas de repouso remunerado, conforme o artigo 395 da CLT, mediante atestado médico comprovando a situação.
Sim, a lei assegura o direito de retorno à função que a trabalhadora ocupava antes do afastamento.
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