Adotar uma criança traz as mesmas necessidades de adaptação e cuidado do nascimento biológico, e a lei trabalhista reconhece isso ao estender a licença-paternidade também para os casos de adoção e guarda judicial.

O direito vale igual para adoção

O inciso III do artigo 473 da CLT garante a licença-paternidade de 5 dias tanto para nascimento quanto para adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A Lei nº 15.371/2026 mantém essa equivalência para o cronograma de ampliação futura, garantindo os mesmos prazos, remuneração e estabilidade previstos para pais biológicos, incluindo casais homoafetivos.

Perguntas frequentes

Sim, com os mesmos prazos e condições da licença por nascimento biológico, conforme o inciso III do artigo 473 da CLT.

Sim, a Lei nº 15.371/2026 garante expressamente os mesmos direitos, prazos e estabilidade para casais homoafetivos que adotam.

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