A regulamentação definitiva da licença-paternidade trouxe um cronograma de ampliação que vai transformar totalmente esse direito ao longo dos próximos anos, e entender esse calendário evita confusão sobre quando cada mudança realmente vale.

O cronograma de ampliação da Lei nº 15.371/2026

Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028, e 20 dias a partir de 2029. A ampliação vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, incluindo pais adotivos e casais homoafetivos, com os mesmos prazos e condições dos pais biológicos.

Ampliação adicional em casos específicos

A lei também prevê o acréscimo de um terço do período nos casos de filhos com deficiência, e a possibilidade de prorrogação em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Perguntas frequentes

10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, conforme a Lei nº 15.371/2026.

Sim, a lei garante os mesmos prazos, remuneração e estabilidade tanto para nascimento quanto para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

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