A regulamentação definitiva da licença-paternidade trouxe um cronograma de ampliação que vai transformar totalmente esse direito ao longo dos próximos anos, e entender esse calendário evita confusão sobre quando cada mudança realmente vale.
O cronograma de ampliação da Lei nº 15.371/2026
Sancionada em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028, e 20 dias a partir de 2029. A ampliação vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, incluindo pais adotivos e casais homoafetivos, com os mesmos prazos e condições dos pais biológicos.
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Ampliação adicional em casos específicos
A lei também prevê o acréscimo de um terço do período nos casos de filhos com deficiência, e a possibilidade de prorrogação em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Perguntas frequentes
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