Formalizar uma união estável, sem a cerimônia tradicional de um casamento civil, gera a dúvida entre casais sobre se esse ato também dá direito aos mesmos 3 dias de licença-gala garantidos pela CLT.
A letra da lei fala em casamento, não em união estável
O inciso II do artigo 473 menciona expressamente casamento, o que gera controvérsia sobre a extensão desse direito à formalização de união estável por escritura pública, sem cerimônia de casamento civil ou religioso. A interpretação predominante trata a licença-gala como vinculada ao ato do casamento propriamente dito.
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Perguntas frequentes
É uma área de controvérsia jurídica. A redação literal da lei fala em casamento, o que tem levado muitas empresas a negar o benefício para a simples formalização de união estável por escritura.
Verificar se a convenção coletiva da categoria trata desse ponto especificamente, e buscar orientação para avaliar as chances de reconhecimento do direito no caso concreto.
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