Saber exatamente qual documento apresentar à empresa após o falecimento de um familiar evita atrasos e discussões desnecessárias em um momento que já exige bastante do trabalhador emocionalmente.

A certidão de óbito é o documento padrão

A certidão de óbito emitida pelo cartório de registro civil é o documento oficial e mais aceito para comprovar o direito à licença-nojo prevista no inciso I do artigo 473 da CLT. Ela deve indicar o nome do falecido, permitindo à empresa confirmar o grau de parentesco com o trabalhador.

Perguntas frequentes

A certidão de óbito é o documento padrão, complementada por documentos que comprovem o grau de parentesco quando necessário.

Pode pedir documentos complementares para comprovar o parentesco, como certidão de nascimento ou casamento, mas não pode recusar a licença apenas por burocracia excessiva quando o parentesco já está evidente.

A empresa dificultou sua licença-nojo por questões de documentação?

Fale agora com o escritório.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *