A morte de um tio, primo ou sobrinho é uma perda significativa para muitas famílias, mas a CLT trata esses graus de parentesco de forma diferente dos parentes mais próximos listados na licença-nojo.
Parentesco colateral mais distante fica de fora
O inciso I do artigo 473 protege apenas cônjuge, ascendente, descendente e irmão, além de dependente economicamente comprovado. Tios, primos e sobrinhos, sendo parentes colaterais mais distantes, não estão incluídos nessa lista, e por isso não geram o direito automático à licença-nojo.
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Perguntas frequentes
Não pela CLT. O inciso I do artigo 473 não inclui esses graus de parentesco colateral mais distante.
Se houver dependência econômica comprovada e devidamente anotada na Carteira de Trabalho, a licença-nojo pode se aplicar, independentemente do grau de parentesco.
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