Levar o filho a uma consulta e receber, em vez de um atestado próprio, um documento chamado atestado de acompanhamento gera dúvida sobre se a empresa é obrigada a aceitar esse tipo específico de comprovação.

O que é o atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento é o documento emitido pelo médico atestando que um responsável, geralmente o pai ou a mãe, precisou acompanhar o paciente, no caso o filho, durante o atendimento. Esse documento serve exatamente para justificar a ausência do acompanhante, e é o instrumento correto de comprovação da hipótese do inciso XI do artigo 473.

Perguntas frequentes

Sim, dentro do limite de 1 dia por ano para filho de até 6 anos, esse é justamente o documento correto para comprovar a hipótese do inciso XI do artigo 473.

O atestado de acompanhamento deve identificar tanto o paciente, no caso o filho, quanto o acompanhante, geralmente o pai ou a mãe que precisou se ausentar do trabalho.

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