Um filho doente em casa, sem necessidade de consulta médica imediata mas exigindo cuidado dos pais, coloca o trabalhador em uma situação delicada, já que essa hipótese específica não está entre as previstas no artigo 473 da CLT.

Cuidar de filho doente em casa não é falta justificada automática

Diferente de levar o filho a uma consulta médica, simplesmente ficar em casa cuidando de um filho doente, sem atendimento médico associado, não está prevista no artigo 473 da CLT como hipótese de falta justificada. A ausência, nesse caso, depende de negociação com a empresa.

Quando existe amparo indireto

Se, ao longo do período em casa, o filho for levado a uma consulta ou atendimento médico, o documento dessa consulta pode servir de base para negociar a falta relacionada àquele dia específico, ainda que o restante do período de cuidado em casa continue sem amparo automático da lei federal.

Perguntas frequentes

Não automaticamente. O artigo 473 não prevê essa hipótese específica, diferente do acompanhamento em consulta médica.

Verificar a convenção coletiva da categoria, negociar com a empresa, ou usar banco de horas ou dia de férias, se disponível.

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