Entender exatamente o alcance do direito de faltar para acompanhar um filho pequeno ao médico é importante porque muita gente assume, erroneamente, que esse direito se repete a cada consulta ao longo do ano.

Um dia por ano, não por consulta

O inciso XI do artigo 473 garante 1 dia a cada 12 meses de trabalho, não 1 dia por consulta realizada. Isso significa que, mesmo que o filho precise de várias consultas ao longo do ano, apenas uma dessas ausências tem amparo automático na lei federal.

Alternativas para as demais consultas

Para as consultas além da primeira do ano, as opções são negociar com a empresa, usar banco de horas se houver, verificar se a convenção coletiva da categoria amplia esse número de dias, ou, se o filho estiver doente e a consulta gerar atestado médico em nome da criança que exija acompanhamento, avaliar se há outra base legal aplicável ao caso específico.

Perguntas frequentes

É um direito do trabalhador, mas se aplicável a cada filho de até 6 anos que precise de acompanhamento, dentro do limite de 1 dia por ano previsto na lei.

A CLT não detalha isso. Na prática, muitas empresas aceitam a fração conforme a duração real da consulta, mas isso depende de política interna.

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