Levar o filho ao médico é uma das razões mais comuns de ausência dos pais no trabalho, e saber exatamente até onde vai esse direito evita tanto descontos indevidos quanto expectativas erradas sobre o que a lei realmente garante.

O que garante o inciso XI do artigo 473

O inciso XI do artigo 473 da CLT, incluído pela Lei nº 13.257/2016, garante 1 dia por ano para o empregado acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. É um direito individual de cada um dos pais, comprovado por declaração médica do atendimento.

O limite de 1 dia por ano

Esse direito é de apenas 1 dia a cada 12 meses de trabalho. Consultas adicionais no mesmo período dependem de negociação com a empresa, de banco de horas, ou de convenção coletiva da categoria que amplie esse número.

Perguntas frequentes

1 dia por ano, para filho de até 6 anos, conforme o inciso XI do artigo 473 da CLT.

As faltas adicionais não têm amparo automático no artigo 473, dependendo de negociação com a empresa ou de previsão em convenção coletiva.

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