Uma dúvida que aparece o ano inteiro, mas principalmente perto da época de férias, é se as faltas que o trabalhador teve ao longo do ano vão reduzir os dias de descanso, o valor do 13º salário, ou o pagamento do domingo. A resposta muda completamente dependendo de uma coisa: se a falta era justificada ou não.

Falta justificada não afeta nada disso

Quando a ausência se enquadra em uma das hipóteses do artigo 473 da CLT, ou é amparada por atestado médico válido, ou por qualquer outra lei específica, ela é tratada, para todos os efeitos legais, como se o empregado estivesse trabalhando normalmente. Isso significa que a falta justificada não reduz os dias de férias, não afeta o valor do 13º salário, e não tira o direito ao descanso semanal remunerado daquela semana. O problema começa quando a falta é injustificada, que a lei trata de forma bem diferente.

Como a falta injustificada reduz os dias de férias

O artigo 130 da CLT estabelece uma escala de redução dos dias de férias conforme o número de faltas injustificadas registradas no período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que dá origem ao direito às férias. A escala funciona assim: até 5 faltas injustificadas, o trabalhador mantém direito a 30 dias corridos de férias; de 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias corridos; de 15 a 23 faltas, para 18 dias corridos; de 24 a 32 faltas, para 12 dias corridos; e acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o trabalhador perde o direito a férias naquele período, embora um novo período aquisitivo comece a contar a partir daí.

Essa escala se aplica apenas às faltas sem amparo legal. Uma falta justificada, mesmo que numerosa, nunca entra nessa conta.

O impacto no 13º salário

O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, e a regra prática é que só conta como mês trabalhado aquele em que o empregado tiver pelo menos 15 dias de trabalho efetivo. Se as faltas injustificadas em um determinado mês forem numerosas a ponto de o empregado não completar esses 15 dias de trabalho efetivo naquele mês, esse mês específico deixa de ser contado para o cálculo do 13º. A falta justificada, por já contar como tempo de serviço, nunca gera esse problema.

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O impacto no descanso semanal remunerado

A Lei nº 605/49 condiciona o pagamento do descanso semanal remunerado, o DSR, à assiduidade integral do empregado durante a semana. Isso significa que uma falta injustificada durante a semana pode fazer o trabalhador perder o direito ao pagamento do DSR daquela mesma semana, geralmente o domingo. Já a falta justificada não tem esse efeito: mesmo que o empregado se ausente por um motivo amparado em lei, ele mantém o direito ao DSR normalmente, porque a assiduidade, para esse fim, é considerada preservada.

Resumo

A régua que decide tudo é a mesma

Férias, 13º e DSR seguem a mesma lógica: o que conta é se a falta tem amparo legal, não a quantidade de dias que o empregado ficou ausente. Uma única falta injustificada pode custar o DSR da semana. Trinta faltas justificadas, por outro lado, não tiram um único dia de férias.

Erros comuns das empresas nesse cálculo

Um erro recorrente é o departamento pessoal somar todas as ausências do ano, sem separar as que tinham atestado ou outro amparo legal das que não tinham, aplicando a redução de férias do artigo 130 sobre o total bruto. Outro erro é descontar o DSR de uma semana em que a única falta ocorrida foi justificada, tratando a assiduidade como quebrada mesmo havendo documento válido comprovando o motivo.

Como conferir se o seu cálculo está correto

Reúna o holerite, o recibo de férias e os documentos que comprovam suas faltas justificadas ao longo do período aquisitivo, como atestados médicos e certidões. Compare a quantidade de faltas realmente injustificadas com os dias de férias que a empresa pagou. Se a diferença for negativa para você, é possível cobrar o complemento dos dias de férias não pagos, com atualização monetária, além de eventuais valores de DSR ou 13º descontados incorretamente.

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Perguntas frequentes

Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o trabalhador mantém direito aos 30 dias corridos de férias. Acima disso, a escala do artigo 130 da CLT reduz progressivamente o período.
Não. A escala de redução de férias do artigo 130 da CLT considera apenas faltas injustificadas, sem amparo legal. Faltas justificadas nunca reduzem o período de férias.
Não. A perda do DSR é referente apenas à semana em que ocorreu a falta injustificada, não afetando o pagamento do descanso nas semanas seguintes.
Não exatamente. O que existe é um critério de mês trabalhado: se as faltas injustificadas em um mês impedirem o empregado de completar 15 dias de trabalho efetivo, esse mês inteiro deixa de contar no cálculo do 13º.
É possível cobrar o complemento dos dias não pagos, com atualização monetária, seja diretamente com a empresa, seja por meio da Justiça do Trabalho, dentro do prazo prescricional aplicável.

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