Você é autônoma, microempreendedora individual (MEI) ou presta serviço como contribuinte individual e está grávida ou pensando em engravidar? Diferente da empregada com carteira assinada, essa categoria de segurada precisa cumprir um requisito específico chamado carência para ter direito ao salário-maternidade. Este artigo explica exatamente quantas contribuições são exigidas, como comprová-las perante o INSS e quais erros mais derrubam esse tipo de pedido.

Quem é considerada contribuinte individual para fins de salário-maternidade

A autônoma que presta serviço sem vínculo empregatício, a prestadora de serviço para pessoa física ou jurídica sem registro em carteira, a profissional liberal e a microempreendedora individual (MEI) se enquadram, para o INSS, na categoria de contribuinte individual. Essa categoria contribui mensalmente por conta própria, seja por meio de carnê de recolhimento, seja por meio do DAS-MEI, e é justamente esse histórico de recolhimento que o INSS analisa para conceder o salário-maternidade.

Vale lembrar que profissões diferentes podem se enquadrar nessa mesma categoria: cabeleireiras, consultoras, motoristas de aplicativo, vendedoras autônomas e prestadoras de serviços domésticos avulsos, entre outras, seguem exatamente a mesma lógica de comprovação, ainda que a atividade exercida seja completamente distinta. O que importa para o INSS não é a profissão em si, mas a forma como a contribuição é recolhida.

A exigência de 10 contribuições mensais e por que ela existe

Ao contrário da empregada CLT, da doméstica e da trabalhadora avulsa, que têm direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho, a contribuinte individual e a MEI precisam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção. Essa carência existe porque, nessa categoria, não há um empregador recolhendo automaticamente sobre a folha de pagamento: é a própria segurada quem gera o histórico contributivo, e o INSS usa a carência como forma de verificar a regularidade e a continuidade dessa contribuição antes de conceder o benefício.

As 10 contribuições não precisam necessariamente ser consecutivas em todos os casos, mas a regularidade ajuda bastante na análise, já que contribuições intercaladas com longos períodos sem recolhimento tendem a chamar mais atenção do sistema do INSS e a gerar exigências adicionais de comprovação.

Vale destacar ainda que contribuições feitas em outra categoria antes de migrar para o MEI ou para contribuinte individual, como um período anterior como empregada CLT, também podem ser somadas para completar a carência, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada entre um vínculo e outro, o que reforça a importância de olhar o histórico contributivo como um todo, e não apenas o período mais recente.

Como comprovar as contribuições perante o INSS

A prova é feita principalmente pelo extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne as competências pagas, complementado pelos comprovantes de pagamento do carnê ou do DAS-MEI dos últimos meses. É recomendável reunir esses documentos com antecedência e conferir se todas as competências aparecem corretamente lançadas no CNIS antes mesmo de fazer o requerimento, evitando surpresas no meio do processo.

O extrato do CNIS pode ser obtido gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, e vale a pena imprimi-lo ou salvá-lo periodicamente ao longo da gestação, para ter um registro próprio caso o sistema apresente instabilidade ou inconsistência no momento do requerimento do benefício.

Erros comuns que atrapalham o reconhecimento da carência

Os problemas mais frequentes envolvem atraso no pagamento das guias, o que pode gerar multa e, em alguns casos, quebra da continuidade exigida; uso de código de recolhimento incorreto, que faz a contribuição não ser computada como carência para salário-maternidade; e, no caso do MEI, a falsa impressão de que basta estar com o CNPJ ativo, quando na verdade é o efetivo pagamento do DAS, mês a mês, que gera a competência contributiva reconhecida pelo INSS.

Outro erro comum é a segurada recolher como contribuinte individual usando o código de contribuição facultativa, ou o contrário, o que pode gerar dúvidas quanto ao enquadramento correto na hora da análise do benefício, exigindo correção posterior que consome tempo precioso.

Há ainda situações em que a segurada contribui corretamente, mas o sistema de arrecadação demora a processar o pagamento e a competência aparece como pendente por semanas, gerando alarme desnecessário; nesses casos, o ideal é aguardar um prazo razoável de compensação bancária antes de presumir que houve erro, guardando sempre o comprovante como garantia.

Entenda Seus Direitos

Preencha e receba orientação sobre a sua situação, sem compromisso.


Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Parto prematuro reduz a carência exigida

Quando o parto ocorre antes da 37ª semana de gestação, a carência de 10 meses é reduzida proporcionalmente ao número de meses faltantes para completar o período gestacional, mediante comprovação por atestado médico com a data prevista do parto e a data real do nascimento. Esse ajuste evita que a segurada seja prejudicada por um evento fora de seu controle.

Na prática, isso significa que uma segurada que tenha, por exemplo, oito contribuições regulares e um parto antecipado em dois meses pode ter a carência considerada cumprida, desde que a documentação médica comprove corretamente a antecipação em relação à data prevista originalmente.

É importante que o atestado ou o relatório médico traga expressamente as duas datas, a prevista e a efetiva, já que sem essa comparação clara o INSS tende a aplicar a regra geral de 10 meses sem considerar a redução proporcional, gerando indeferimento evitável por simples falta de detalhamento no documento médico apresentado.

O que fazer quando o INSS não reconhece contribuições que constam pagas

Não é incomum que uma competência efetivamente paga não apareça no CNIS por erro de processamento ou de vinculação do pagamento ao CPF correto. Nesses casos, é possível apresentar o comprovante bancário do pagamento diretamente no requerimento ou no recurso, solicitando a atualização manual do extrato, o que costuma resolver a pendência sem necessidade de judicialização.

Guardar o comprovante original de cada pagamento, seja o boleto do carnê autenticado, seja o comprovante eletrônico do DAS-MEI, é a melhor forma de garantir que, se algum lançamento falhar no sistema, a segurada tenha como demonstrar de forma inequívoca que a obrigação foi cumprida no prazo correto.

Em situações mais complexas, quando o histórico envolve vários anos e diferentes categorias de contribuição, pode ser útil solicitar a certidão de tempo de contribuição diretamente ao INSS, documento que consolida oficialmente todo o período reconhecido e ajuda a identificar, com antecedência, eventuais lacunas que precisem ser regularizadas antes do parto.

Negativa por carência insuficiente: recurso e via judicial

Quando o INSS nega o pedido por entender que a carência não foi cumprida, o primeiro passo é revisar detalhadamente o extrato do CNIS e identificar se há competências pagas e não computadas. Corrigido esse ponto, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Se ainda assim o benefício não for reconhecido, a via judicial permanece disponível, especialmente quando há prova documental do pagamento que o INSS insiste em desconsiderar.

Mesmo quando a discussão parece técnica e apenas numérica, contar com orientação especializada evita que a segurada perca prazos de recurso por não saber exatamente como apresentar a contestação, ou que aceite uma negativa que, na prática, poderia ser revertida com a documentação correta.

Por que buscar um especialista faz diferença

Um detalhe no CNIS pode ser a diferença entre receber ou não o benefício

Para quem contribui por conta própria, a carência do salário-maternidade não é apenas uma formalidade: pequenos erros de código de pagamento, atrasos ou falhas de processamento no CNIS são responsáveis por boa parte dos indeferimentos dessa categoria de segurada. Um advogado especializado em Direito Previdenciário sabe analisar o extrato contributivo, identificar inconsistências e orientar a correção antes mesmo do requerimento, ou conduzir o recurso e a ação judicial quando o INSS já negou o pedido.

Além de revisar o histórico contributivo, esse acompanhamento ajuda a antecipar exigências que o INSS costuma fazer especificamente para essa categoria, reduzindo o tempo total até a liberação do pagamento. Em muitos casos, o próprio planejamento de quando e como contribuir, feito antes mesmo de a gravidez ser confirmada, evita boa parte dos problemas que só apareceriam meses depois, no momento em que o benefício já deveria estar sendo pago.

A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso, e o quanto antes o histórico contributivo for revisado, maiores as chances de o benefício ser concedido sem atrasos.

Também atuamos em:

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
BPC/LOAS
Pensão por morte
Revisão de benefícios do INSS
Salário-maternidade
Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

O MEI tem direito automático ao salário-maternidade só por ter o CNPJ ativo?+
Não. É necessário efetivamente pagar o DAS-MEI mês a mês, já que é esse pagamento que gera a competência contributiva reconhecida pelo INSS para fins de carência.
Quantas contribuições são exigidas para a autônoma e o MEI?+
Em regra, 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção, prazo que pode ser reduzido proporcionalmente em caso de parto prematuro.
Se eu atrasar uma guia, perco a carência já contada?+
O atraso pode gerar multa e, dependendo do caso, afetar a contagem, por isso é importante manter a regularidade dos pagamentos e conferir periodicamente o extrato do CNIS.
O que fazer se uma contribuição paga não aparece no CNIS?+
É possível apresentar o comprovante de pagamento diretamente ao INSS no requerimento ou no recurso, solicitando a atualização manual do extrato.
Vale a pena contratar um advogado antes mesmo de dar entrada no pedido?+
Sim, revisar o histórico contributivo com antecedência ajuda a evitar indeferimentos e a planejar o momento certo do requerimento.
Contribuições feitas em outra categoria antes do MEI contam para a carência?+
Sim, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada entre um vínculo e outro, períodos anteriores como empregada ou contribuinte individual podem ser somados para completar as 10 contribuições exigidas.

Autônoma ou MEI e com dúvidas sobre a carência do salário-maternidade?

Fale com o escritório e organize sua situação perante o INSS.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *