Descubra em poucos minutos uma estimativa das principais verbas rescisórias a que você pode ter direito — saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS e a multa por atraso no pagamento. Preencha os dados abaixo e, se quiser, envie o resultado direto para o WhatsApp do escritório e peça uma orientação jurídica gratuita.
Faça uma simulação gratuita e estimada das principais verbas rescisórias em menos de 2 minutos. Ao final, você pode enviar o resultado direto para o WhatsApp e pedir uma orientação jurídica — sem custo.
Resultado meramente estimativo. Não considera verbas variáveis (horas extras habituais, comissões, adicionais) nem substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este valor é uma estimativa simplificada feita a partir dos dados que você informou (incluindo a multa do art. 477 da CLT, calculada com base na data de hoje). Não considera horas extras habituais, comissões, adicionais ou eventuais diferenças de FGTS — pontos que só uma análise do seu caso pode confirmar.
Preencha seus dados para receber orientação gratuita e sem compromisso. Vamos abrir o WhatsApp com o resumo do cálculo já preenchido — você só precisa enviar a mensagem.
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Quando um contrato de trabalho termina, a CLT garante ao trabalhador uma série de verbas, que variam conforme o motivo do desligamento. Nos casos mais comuns — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão indireta — os valores devidos podem incluir saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (sempre com o adicional de 1/3), além do FGTS do período e, quando cabível, a multa de 40%.
A calculadora acima estima esses valores a partir das informações que você fornecer, incluindo a multa do art. 477 da CLT quando o pagamento das verbas ultrapassa o prazo legal de 10 dias. O resultado é uma referência inicial — cada contrato tem particularidades (horas extras habituais, comissões, adicionais) que só uma análise individual do seu caso pode confirmar.
Depende do motivo do desligamento, mas de forma geral pode incluir saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas — sempre com o adicional de 1/3 — e o FGTS do período, com a multa de 40% quando a dispensa é sem justa causa ou há rescisão indireta.
Sim. Mesmo em pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais e vencidas. A diferença é que não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio indenizado pelo empregador — e, se o próprio empregado não cumprir o aviso, pode haver desconto equivalente a 30 dias de salário.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave — como atraso reiterado de salário ou assédio — que torna insustentável a continuidade do contrato. Nesses casos, o trabalhador pode pedir o encerramento do vínculo com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, inclusive enquanto ainda está trabalhando.
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. Se esse prazo não for cumprido, o art. 477 da CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador.
Não. O cálculo é uma estimativa baseada nas informações fornecidas e não considera particularidades como horas extras habituais, comissões ou adicionais. Para confirmar os valores exatos do seu caso, o ideal é uma análise individual com um advogado trabalhista.
Não. A calculadora é gratuita e o contato posterior pelo WhatsApp para orientação inicial também não tem custo.
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