Empresas que empregam motociclistas para entrega de mercadorias ou prestação de serviços precisam entender como calcular corretamente o adicional de periculosidade dessa categoria, especialmente após a inclusão legal específica que reconheceu essa atividade como perigosa de forma mais direta do que outras hipóteses de periculosidade.

A base legal que sua empresa precisa conhecer

A Lei 12.997/2014, que incluiu a alínea “e” no artigo 193 da CLT, reconhece como perigosa a atividade de trabalho em motocicleta, o que exige da empresa atenção específica para empregados que exercem, de forma habitual, atividades que envolvem condução de motocicleta como parte relevante de suas funções.

Como calcular corretamente esse adicional

O adicional corresponde a trinta por cento sobre o salário-base do empregado, sem incluir outras gratificações eventualmente pagas, sendo importante que a empresa inclua esse valor de forma correta e contínua na folha de pagamento de todos os empregados cuja atividade em motocicleta seja habitual, evitando pagamento incompleto ou inconsistente ao longo do tempo.

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O que verificar sobre habitualidade da atividade em motocicleta

É importante avaliar se a condução de motocicleta é realmente habitual dentro da função exercida por cada empregado, já que atividades esporádicas ou eventuais em motocicleta podem não gerar o mesmo direito ao adicional aplicável a quem exerce essa atividade de forma constante e regular como parte central de suas atribuições.

O risco de não pagar corretamente esse adicional

Empresas que não pagam corretamente o adicional de periculosidade a motociclistas que exercem essa atividade de forma habitual ficam expostas a ações judiciais retroativas, com condenação ao pagamento do valor não pago ao longo de todo o período de exposição, acrescido de correção monetária e juros aplicáveis.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Uma categoria com previsão legal específica exige atenção redobrada

Confirmar a habitualidade da atividade em motocicleta de cada função e calcular corretamente o adicional de periculosidade correspondente exige revisão técnica da folha de pagamento e das atribuições reais de cada cargo. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar nessa revisão e orientar sobre ajustes necessários para reduzir o risco de passivo trabalhista.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas do setor de entregas e logística, onde o número de empregados nessa situação tende a ser significativo.

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Perguntas frequentes

A Lei 12.997/2014, que incluiu a alínea ‘e’ no artigo 193 da CLT, reconhecendo essa atividade como perigosa.

Trinta por cento sobre o salário-base do empregado, sem incluir outras gratificações eventualmente pagas.

É preciso verificar se a atividade é habitual dentro da função exercida, não apenas esporádica ou eventual.

Ações judiciais retroativas com condenação ao pagamento do valor não pago, acrescido de correção monetária e juros.

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