Vigilantes exercem uma das profissões mais associadas ao adicional de periculosidade, mas surge uma dúvida específica quando o vigilante trabalha desarmado: será que a ausência de arma de fogo retira o direito a esse adicional, já que boa parte do risco associado a essa função costuma ser vinculado justamente ao porte de arma?
A base legal do adicional para a categoria de vigilância
O artigo 193, inciso II, da CLT, combinado com a regulamentação específica da atividade de vigilância patrimonial, reconhece a periculosidade dessa função em razão da exposição à violência física, o que não está necessariamente vinculado apenas ao porte de arma de fogo, mas à natureza de risco inerente à atividade de segurança patrimonial como um todo.
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O que a jurisprudência costuma considerar nesses casos
A análise costuma focar na natureza da atividade exercida, considerando se o vigilante desarmado ainda está exposto a roubos, furtos e outras situações de violência física inerentes à função de segurança patrimonial, independentemente de portar ou não arma de fogo, já que o risco de ser vítima de violência não desaparece pela ausência de armamento próprio.
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A diferença entre vigilante patrimonial e outras funções de segurança
É importante diferenciar o vigilante patrimonial propriamente dito, com atribuições de segurança e prevenção de roubo e furto, de outras funções de recepção ou controle de acesso que, embora às vezes chamadas informalmente de “segurança”, não têm as mesmas atribuições e o mesmo grau de exposição ao risco reconhecido pela regulamentação da categoria de vigilância.
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Como reunir elementos para sustentar esse direito
Descrição detalhada das atribuições exercidas, histórico de ocorrências no local de trabalho, e a comparação com a regulamentação específica da categoria de vigilância são elementos importantes para sustentar o pedido de reconhecimento do adicional de periculosidade, mesmo diante do trabalho desarmado.
A ausência de arma não elimina automaticamente o risco da função
Avaliar se as atribuições exercidas como vigilante desarmado se enquadram na regulamentação de periculosidade da categoria exige análise técnica cuidadosa das funções efetivamente desempenhadas. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar sua situação e orientar sobre a viabilidade de buscar o reconhecimento desse adicional.
Essa análise é especialmente importante para vigilantes que, apesar de desarmados, permanecem expostos a situações reais de risco no exercício diário de suas funções.
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