Trabalhadores afastados pelo INSS por período prolongado costumam ficar em dúvida sobre quem é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário durante esse afastamento: a empresa ou o próprio INSS. A resposta depende diretamente da duração do afastamento e de como esse tempo se divide entre os primeiros dias e o restante do período.
A divisão de responsabilidade nos primeiros dias de afastamento
Nos primeiros quinze dias de afastamento por doença, a responsabilidade pelo pagamento do salário, e proporcionalmente do décimo terceiro relativo a esse período, é da própria empresa. A partir do décimo sexto dia, quando o INSS assume o pagamento do benefício previdenciário, a responsabilidade pelo décimo terceiro relativo aos meses de afastamento sob responsabilidade do INSS passa a ser do próprio órgão previdenciário, pago junto com o benefício, e não mais pela empresa.
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Como fica o cálculo quando há afastamento parcial no ano
Se o trabalhador ficou afastado apenas parte do ano, retornando ao trabalho em algum momento, o décimo terceiro daquele ano deve ser dividido proporcionalmente entre a responsabilidade da empresa, pelos meses efetivamente trabalhados e pelos primeiros quinze dias de cada afastamento, e a responsabilidade do INSS, pelo período de afastamento sob responsabilidade previdenciária, somando as duas partes para compor o valor total do décimo terceiro daquele ano.
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O papel do INSS no pagamento dessa parcela
O décimo terceiro relativo ao período sob responsabilidade do INSS costuma ser pago pelo próprio órgão previdenciário em uma parcela específica, geralmente próxima ao final do ano, sendo importante que o segurado acompanhe esse pagamento diretamente com o INSS, e não apenas espere que a empresa resolva essa parte, já que a responsabilidade, nesse período, já não é mais da empregadora.
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O que fazer se identificar que alguma parte não foi paga
Identificada falta de pagamento da parcela sob responsabilidade da empresa, é possível cobrar diretamente com o empregador ou por meio de reclamação trabalhista. Já a parcela sob responsabilidade do INSS deve ser questionada diretamente junto ao próprio órgão previdenciário, seguindo os canais administrativos específicos para esse tipo de reclamação.
Saber quem é responsável por cada parte evita cobrança na porta errada
Identificar corretamente a divisão de responsabilidade entre empresa e INSS pelo décimo terceiro salário durante o período de afastamento exige análise técnica do histórico do afastamento e dos pagamentos já realizados. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar sua situação e orientar sobre onde cobrar cada parte não paga corretamente.
Essa orientação evita que o trabalhador perca tempo cobrando a parte errada, ou deixe de cobrar por não saber exatamente qual órgão é responsável por cada período.
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Perguntas frequentes
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