Trabalhadores afastados pelo INSS por período prolongado costumam ficar em dúvida sobre quem é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário durante esse afastamento: a empresa ou o próprio INSS. A resposta depende diretamente da duração do afastamento e de como esse tempo se divide entre os primeiros dias e o restante do período.

A divisão de responsabilidade nos primeiros dias de afastamento

Nos primeiros quinze dias de afastamento por doença, a responsabilidade pelo pagamento do salário, e proporcionalmente do décimo terceiro relativo a esse período, é da própria empresa. A partir do décimo sexto dia, quando o INSS assume o pagamento do benefício previdenciário, a responsabilidade pelo décimo terceiro relativo aos meses de afastamento sob responsabilidade do INSS passa a ser do próprio órgão previdenciário, pago junto com o benefício, e não mais pela empresa.

Como fica o cálculo quando há afastamento parcial no ano

Se o trabalhador ficou afastado apenas parte do ano, retornando ao trabalho em algum momento, o décimo terceiro daquele ano deve ser dividido proporcionalmente entre a responsabilidade da empresa, pelos meses efetivamente trabalhados e pelos primeiros quinze dias de cada afastamento, e a responsabilidade do INSS, pelo período de afastamento sob responsabilidade previdenciária, somando as duas partes para compor o valor total do décimo terceiro daquele ano.

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O papel do INSS no pagamento dessa parcela

O décimo terceiro relativo ao período sob responsabilidade do INSS costuma ser pago pelo próprio órgão previdenciário em uma parcela específica, geralmente próxima ao final do ano, sendo importante que o segurado acompanhe esse pagamento diretamente com o INSS, e não apenas espere que a empresa resolva essa parte, já que a responsabilidade, nesse período, já não é mais da empregadora.

O que fazer se identificar que alguma parte não foi paga

Identificada falta de pagamento da parcela sob responsabilidade da empresa, é possível cobrar diretamente com o empregador ou por meio de reclamação trabalhista. Já a parcela sob responsabilidade do INSS deve ser questionada diretamente junto ao próprio órgão previdenciário, seguindo os canais administrativos específicos para esse tipo de reclamação.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Saber quem é responsável por cada parte evita cobrança na porta errada

Identificar corretamente a divisão de responsabilidade entre empresa e INSS pelo décimo terceiro salário durante o período de afastamento exige análise técnica do histórico do afastamento e dos pagamentos já realizados. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar sua situação e orientar sobre onde cobrar cada parte não paga corretamente.

Essa orientação evita que o trabalhador perca tempo cobrando a parte errada, ou deixe de cobrar por não saber exatamente qual órgão é responsável por cada período.

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Perguntas frequentes

Nos primeiros quinze dias, a empresa; a partir do décimo sexto dia, a responsabilidade passa a ser do INSS.

O 13º é dividido proporcionalmente entre a responsabilidade da empresa e a do INSS, conforme os períodos correspondentes.

Geralmente em uma parcela específica próxima ao final do ano, que deve ser acompanhada diretamente pelo segurado.

Cobrar diretamente com a empresa a parte sob sua responsabilidade, e junto ao INSS a parte sob responsabilidade previdenciária.

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