Durante uma ação trabalhista, é comum que a empresa questione apenas parte das verbas rescisórias pedidas pelo trabalhador, concordando implicitamente com o restante. Essa parte não questionada tem um nome técnico, parcela incontroversa da rescisão, e a lei prevê uma consequência importante quando a empresa não a paga espontaneamente: o direito do trabalhador a receber esse valor acrescido de 50%.
O que é a parcela incontroversa e de onde vem esse direito
O artigo 467 da CLT determina que, havendo controvérsia sobre o valor total das verbas rescisórias discutidas em juízo, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte que não é objeto de discussão, sob pena de pagá-la acrescida de 50%. Na prática, isso significa que, se a empresa reconhece dever determinado valor de férias, décimo terceiro ou outra verba, mas discute apenas o valor de horas extras, por exemplo, o valor incontroverso deveria ser pago logo na audiência, independentemente do resultado final da parte discutida.
Quando a empresa simplesmente ignora essa obrigação e discute o processo inteiro sem pagar nada, mesmo reconhecendo parte do que é devido, o trabalhador passa a ter direito a esse acréscimo de 50% sobre o valor que já era incontroverso desde o início.
Sua empresa reconheceu parte da dívida mas não pagou?Fale com o escritório e entenda seu direito aos 50% a mais.
Falar agora
Como identificar se há parcela incontroversa no seu caso
A análise da contestação apresentada pela empresa no processo é o que permite identificar quais verbas ou valores foram efetivamente questionados e quais foram, na prática, admitidos como devidos. Quando a empresa contesta apenas alguns pontos específicos, deixando outros sem qualquer impugnação, esses últimos se tornam incontroversos, e o pagamento imediato deveria ter ocorrido, independentemente do andamento da parte discutida.
Fale com o Escritório
Conte os detalhes do seu processo trabalhista e receba uma avaliação sobre eventual parcela incontroversa.
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.
Verifique se você tem direito ao acréscimo de 50%Fale com o escritório e avalie a contestação apresentada pela empresa no seu processo.
Falar agora
Identificar a parcela incontroversa exige leitura técnica da contestação
Analisar a contestação apresentada pela empresa e identificar quais valores foram efetivamente reconhecidos, mesmo que implicitamente, exige conhecimento técnico processual. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar seu processo e identificar se há parcela incontroversa não paga, garantindo o pedido do acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT.
Esse tipo de pedido costuma passar despercebido quando o processo não é acompanhado com atenção a esse detalhe técnico específico.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Sua empresa reconheceu parte da rescisão mas não pagou nada?
Fale com o escritório e descubra se você tem direito ao acréscimo de 50%.