Funcionário tem Direito a Ser Liberado para Tirar Habilitação? | Bernardo Mota Advogados
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Funcionário tem Direito a Ser Liberado para Tirar Habilitação?

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Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é: o funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação (CNH) ou para renovar a CNH?

Funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação ou renovar a sua CNH?

A resposta é não. Se o funcionário faltar para tirar habilitação, não existe previsão na legislação brasileira de que a empresa deva abonar essa falta. Dessa forma, o empregado pode sim ter essa falta descontada de seu salário.

Essa regra vale inclusive para o dia da prova prática ou teórica na autoescola: o patrão não é obrigado a liberar o funcionário nem mesmo nessa data específica, já que a legislação trabalhista não prevê essa falta como justificada.

Então, se precisar fazer autoescola, tirar a habilitação ou renovar a sua habilitação, é importante que o funcionário faça isso em um horário compatível com o trabalho ou, ainda, faça um acordo de compensação de jornada com a empresa.

Em eventual acordo de compensação de jornada entre as partes, poderá ser acordado que o empregado falte durante algumas horas dos dias para tirar a carteira de motorista, compensando em outro dia essas horas que passa a dever à empresa.

Atenção: é importante que a empresa e o empregado observem se há alguma convenção ou acordo coletivo da categoria profissional que traga cláusula mais benéfica, permitindo o abono de faltas para retirada de carteira de motorista. Nesse caso, se houver previsão expressa, ela obrigatoriamente deverá ser respeitada, e o empregado terá direito a ser liberado para tirar habilitação.

Conclusão

Não existe previsão legal para que o funcionário seja liberado para tirar habilitação, não podendo ter faltas abonadas, salvo se houver previsão em convenção coletiva em sentido contrário.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre liberação para tirar a CNH

Separamos as perguntas que mais recebemos sobre falta ao trabalho para tirar ou renovar a habilitação. Veja:

Sim. Como a legislação trabalhista não prevê essa falta como justificada, a empresa pode descontar o dia (ou as horas) não trabalhadas, inclusive quando o motivo for a prova teórica ou prática na autoescola.
Sim, quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria profissional trouxer cláusula expressa e mais benéfica autorizando o abono da falta para retirada da CNH. Nesse caso, a norma coletiva prevalece e deve ser cumprida pela empresa.
É preciso verificar o texto da convenção ou acordo coletivo vigente para a categoria e a base territorial do empregado. Se você tiver dúvida sobre a existência ou a interpretação dessa cláusula, um advogado trabalhista pode analisar o documento e orientar sobre o caso concreto.
Sim. Empregado e empregador podem acordar a compensação das horas não trabalhadas em outro dia, evitando o desconto no salário. Essa é uma alternativa comum quando não há previsão de abono na convenção coletiva.
Faltas isoladas e devidamente descontadas não configuram, por si só, justa causa. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando a frequência das faltas e o histórico do contrato de trabalho.
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Bernardo Mota Advogados é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota (OAB/RJ 250.211 · OAB/SP 507.015-S), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/RS. O escritório reúne técnica, ética e dedicação para prestar um atendimento trabalhista eficiente e de qualidade em Niterói/RJ.

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