Muita gente acredita que, se recebeu o valor da rescisão em espécie, na hora, o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão simplesmente deixou de existir ou perdeu relevância. Não é assim. A forma de pagamento, seja dinheiro em mãos, depósito bancário ou PIX, não altera o prazo que a empresa tinha para efetuar esse pagamento. O que muda é apenas o meio de prova de que o pagamento realmente ocorreu dentro do prazo legal.
O prazo de 10 dias vale independentemente da forma de pagamento
Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT estabelece um prazo único de até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para que a empresa pague as verbas rescisórias e entregue os documentos de baixa. Esse prazo é o mesmo independentemente de a dispensa ter sido com ou sem justa causa, com ou sem aviso prévio, e independentemente de o pagamento ser feito em espécie, por transferência bancária ou por PIX.
Se a empresa entregou o dinheiro em mãos no vigésimo dia após o desligamento, por exemplo, o fato de o pagamento ter sido em espécie não descaracteriza o atraso. A mora já está configurada pelo simples descumprimento do prazo, e é a partir dela que nasce o direito à multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
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Por que guardar comprovante mesmo recebendo em espécie
Quando o pagamento é feito em dinheiro, na mão, sem recibo detalhado com data, é comum que depois surja dúvida sobre quando o valor foi efetivamente entregue. Isso é especialmente relevante se o trabalhador pretende cobrar a multa do artigo 477 por atraso: sem uma data certa e documentada, a discussão sobre se houve ou não mora se torna mais difícil de provar em juízo.
Por isso, mesmo recebendo o valor em espécie, é recomendável exigir um recibo assinado pela empresa, com data, valor e discriminação das verbas pagas. Esse documento, somado à data de saída registrada na carteira de trabalho ou no sistema eletrônico, é o que vai permitir calcular com precisão se o prazo de dez dias foi respeitado.
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O que fazer se identificar o atraso
Constatado que o pagamento, ainda que em dinheiro, ocorreu depois do décimo dia contado do término do contrato, o trabalhador tem direito à multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, salvo se ficar comprovado que foi o próprio empregado quem deu causa à demora, por exemplo, não comparecendo para assinar a documentação quando devidamente convocado.
É importante verificar o entendimento jurisprudencial mais atual sobre a caracterização da mora do empregado em casos de recusa a comparecer, já que a análise costuma depender das circunstâncias concretas de cada caso.
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Vale destacar também que a forma de pagamento pode ter outras implicações práticas, mesmo sem alterar o prazo legal. Pagamentos em espécie, por exemplo, dificultam a fiscalização e a comprovação em eventual auditoria trabalhista, o que reforça a importância de o trabalhador manter cópia de todo recibo assinado, além de fotografar ou digitalizar o documento assim que possível, evitando extravio.
Um cálculo de prazo aparentemente simples pode esconder direito não pago
Determinar a data exata do término do contrato, especialmente quando há aviso prévio indenizado ou outras particularidades do desligamento, exige atenção técnica. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar a documentação da rescisão, confirmar se o prazo legal foi respeitado e orientar sobre os próximos passos, inclusive quanto à multa do artigo 477 quando cabível.
Buscar essa orientação logo após o desligamento evita que o prazo prescricional para reclamar a diferença se esgote sem que o trabalhador tenha tido a chance de avaliar seus direitos.
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