Sua empresa contrata uma prestadora de serviços terceirizados, cujos funcionários trabalham diariamente nas suas instalações. Um desses funcionários é demitido pela empresa terceirizada, sem receber corretamente suas verbas rescisórias. Meses depois, chega uma ação trabalhista, e sua empresa tomadora de serviços é incluída no polo passivo, mesmo nunca tendo sido a empregadora formal. Isso é comum, e entender por que acontece é essencial para qualquer empresa que trabalha com terceirização.

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Mesmo quando a terceirização é lícita, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela Lei 6.019/1974 e suas alterações posteriores, a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizada, quando esta não cumpre corretamente suas obrigações, como pagamento de salários, FGTS, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas dos funcionários que prestaram serviço diretamente em benefício da tomadora.

Responsabilidade subsidiária significa que a tomadora só responde se a terceirizada, a responsável principal e direta, não tiver patrimônio suficiente para arcar com as obrigações. Isso não elimina o risco, apenas o posiciona como uma segunda linha de responsabilidade, que se torna a primeira na prática sempre que a terceirizada não tem como pagar, o que é infelizmente comum entre prestadoras de menor porte financeiro.

Como reduzir esse risco antes que vire processo

A melhor forma de reduzir essa exposição é através de fiscalização ativa e documentada do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada contratada. Isso inclui exigir contratualmente e conferir periodicamente comprovantes de pagamento de salários, guias de recolhimento de FGTS e INSS, e certidões negativas de débitos trabalhistas da terceirizada; incluir cláusulas contratuais claras de responsabilidade e retenção de valores em caso de inadimplemento comprovado; e, sempre que possível, priorizar terceirizadas com histórico consolidado e reputação financeira sólida no mercado, reduzindo o risco de inadimplência que acaba recaindo sobre a tomadora.

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O que fazer quando já foi incluído numa ação

Sendo incluída no polo passivo de uma ação trabalhista movida por funcionário de terceirizada, a empresa tomadora deve reunir toda a documentação de fiscalização que possui, como certidões negativas, comprovantes de pagamento e cláusulas contratuais de retenção, para demonstrar que exerceu a devida diligência na contratação e fiscalização da prestadora. Essa documentação pode ser decisiva na análise do juiz sobre o grau de culpa da tomadora e, em alguns casos, sobre a extensão da responsabilidade reconhecida no caso concreto.

Por que buscar orientação jurídica preventiva faz diferença

Fiscalização documentada é a principal defesa da tomadora

A diferença entre uma empresa que consegue reduzir sua exposição numa ação de responsabilidade subsidiária e uma que é condenada integralmente está, na maior parte dos casos, na qualidade da documentação de fiscalização que conseguiu reunir ao longo da relação contratual com a terceirizada. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode estruturar cláusulas contratuais de proteção, implementar rotina de fiscalização documentada e representar a empresa de forma consistente em eventuais ações que a incluam no polo passivo.

Investir nessa estruturação preventiva é sempre mais barato do que enfrentar condenações por inadimplência de terceirizadas sobre as quais a empresa não exerceu nenhuma fiscalização documentada.

Isso vale igual para qualquer tipo de terceirização?

A lógica de responsabilidade subsidiária se aplica de forma geral às relações de terceirização de serviços, independentemente de a atividade terceirizada ser considerada atividade-fim ou atividade-meio da empresa tomadora, distinção que perdeu relevância após as alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 e pela Reforma Trabalhista, que ampliaram as possibilidades de terceirização lícita no ordenamento jurídico brasileiro.

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Perguntas frequentes sobre responsabilidade por rescisão de terceirizado

Responde de forma subsidiária, ou seja, apenas quando a empresa terceirizada, responsável principal, não tem patrimônio suficiente para arcar com a obrigação.
Fiscalizando ativa e documentadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada, com exigência contratual de comprovantes periódicos de pagamento e certidões negativas.
Perdeu boa parte da relevância prática após as alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 e pela Reforma Trabalhista, que ampliaram as possibilidades de terceirização lícita no país.
A defesa técnica pode discutir o grau de culpa da tomadora e, quando há documentação de fiscalização efetiva, buscar redução ou delimitação mais favorável da condenação.

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